

Tributos dos quais um【MEI】está isento?
- Quais são os Tributos que um MEI não deve pagar?
- O que é Imposto de Renda Pessoa jurídica?
- O que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)?
- O que é o Programa de Integração Social (PIS)?
1. Quais são os Tributos que um MEI não deve pagar?
O Microempreendedor Individual (MEI) está isento de alguns tributos federais, o que simplifica a carga tributária para esse tipo de empresário.
Os tributos dos quais um MEI está isento incluem:
• Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): O MEI é isento do IRPJ, que é o imposto sobre o lucro das empresas.
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): O MEI também está isento da CSLL, que é outra contribuição federal incidente sobre o lucro das empresas.
• Programa de Integração Social (PIS): O MEI não precisa pagar o PIS, que é uma contribuição social federal.
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): A COFINS é outra contribuição social federal da qual o MEI é isento.
• Contribuição Previdenciária Patronal: O MEI não precisa arcar com a parte patronal da contribuição previdenciária, que normalmente é responsabilidade das empresas.
• Imposto de Importação: O MEI é isento do Imposto de Importação quando realiza importações para uso próprio em seu negócio.
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): O MEI também está isento do IPI, que é um imposto federal sobre produtos industrializados.
• Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): O IOF não é devido pelo MEI, a menos que a atividade da empresa envolva operações financeiras sujeitas a esse imposto.
É importante destacar que, embora o MEI seja isento desses tributos federais, ele ainda está sujeito a algumas obrigações fiscais, como o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui o INSS do empreendedor, o ISS (Imposto sobre Serviços) e, quando aplicável, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Além disso, o MEI deve manter registros contábeis e cumprir outras obrigações fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza de sua atividade empresarial.
2. O que é Imposto de Renda Pessoa jurídica?
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro obtido por empresas e outras entidades jurídicas. Ele faz parte do sistema tributário brasileiro e é uma das principais fontes de arrecadação do governo federal.
Principais características do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
• Incide sobre o Lucro: O IRPJ é calculado com base no lucro tributável da pessoa jurídica, que é a diferença entre a receita total da empresa e as despesas e custos dedutíveis.
• Regimes de Tributação: As empresas podem optar por diferentes regimes de tributação para o IRPJ, sendo os mais comuns o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. A escolha do regime impacta a forma como o imposto é calculado.
• Lucro Real: Nesse regime, o IRPJ é calculado com base no lucro líquido apurado contabilmente pela empresa.
• Lucro Presumido: Aqui, o imposto é calculado com base em um percentual presumido do lucro, que varia de acordo com a atividade da empresa.
• Simples Nacional: Para empresas de pequeno porte, o IRPJ é recolhido juntamente com outros tributos em uma única guia de pagamento.
• Pagamento Mensal e Anual: As empresas que não optam pelo Simples Nacional geralmente devem fazer o pagamento mensal do IRPJ, com base no regime de tributação escolhido. Além disso, há o ajuste anual, no qual a empresa deve calcular o IRPJ devido com base no lucro real apurado no ano.
• Obrigações Acessórias: Além do pagamento do imposto, as empresas estão sujeitas a uma série de obrigações acessórias, como a entrega de declarações e demonstrativos contábeis, para informar à Receita Federal as informações necessárias para o cálculo correto do IRPJ.
• Isenções e Incentivos Fiscais: Existem casos em que empresas podem ser isentas ou receber incentivos fiscais que reduzem a alíquota ou o valor do IRPJ a ser pago.
• Pessoa Jurídica de Direito Privado: O IRPJ se aplica a empresas de direito privado, como sociedades limitadas, sociedades anônimas, empresas individuais, entre outras. Entidades sem fins lucrativos podem estar sujeitas a um regime tributário diferenciado.
É importante que as empresas cumpram suas obrigações fiscais relacionadas ao IRPJ para evitar problemas com a Receita Federal. A complexidade do imposto e as regras específicas variam de acordo com o regime de tributação escolhido e a natureza das operações da empresa. Portanto, é comum que as empresas contem com o apoio de contadores e profissionais especializados em tributação para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.
3. O que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro líquido das empresas e instituições financeiras. Ela foi criada como parte da reforma tributária nos anos 1980 com o objetivo de financiar a Seguridade Social, que inclui áreas como previdência social, saúde e assistência social.
A CSLL é um dos tributos que compõem a carga tributária das empresas no Brasil e é calculada com base no resultado positivo apurado em suas operações.
Aqui estão alguns pontos-chave sobre a CSLL:
• Base de Cálculo: A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido do período de apuração, que é determinado a partir das demonstrações contábeis da empresa, ajustado de acordo com as regras da legislação tributária.
• Alíquotas: As alíquotas da CSLL podem variar dependendo do tipo de atividade da empresa. Empresas em geral pagam a alíquota de 9%. Instituições financeiras, por outro lado, pagam uma alíquota maior, que pode chegar a 15%.
• Pessoa Jurídica: A CSLL é devida por pessoas jurídicas, ou seja, empresas, organizações, instituições financeiras e demais entidades com fins lucrativos.
• Regime Tributário: A forma como a CSLL é calculada pode variar de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa. As empresas podem optar por regimes como o Lucro Real, o Lucro Presumido ou o Simples Nacional.
• Pagamento: A CSLL deve ser paga mensalmente, juntamente com outros tributos federais, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Finalidade: A receita arrecadada com a CSLL é destinada ao financiamento da Seguridade Social, que inclui a previdência social, a saúde e a assistência social. Ela contribui para o custeio dos benefícios previdenciários, do Sistema Único de Saúde (SUS) e de programas sociais.
4. O que é o Programa de Integração Social (PIS)?
O Programa de Integração Social (PIS) é um programa social e tributário criado pelo governo brasileiro para promover a integração do trabalhador no desenvolvimento das empresas e contribuir para o financiamento do pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. O PIS foi instituído pela Lei Complementar nº 7/1970 e é regulamentado pelo Decreto nº 76.900/1975.
Aqui estão os principais aspectos do PIS:
• Abono Salarial: Uma das principais funções do PIS é proporcionar o pagamento do abono salarial, também conhecido como "PIS/PASEP". O abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que atendem a determinados critérios, como ter trabalhado pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base, receber uma média mensal de até dois salários mínimos e estar inscrito no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos.
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): As empresas e pessoas jurídicas sujeitas ao regime de tributação do Lucro Real ou do Lucro Presumido são obrigadas a contribuir para o PIS por meio da COFINS. Essa contribuição tem a finalidade de financiar a Seguridade Social, que engloba a previdência social, a saúde e a assistência social.
• Arrecadação e Fiscalização: A arrecadação e a fiscalização do PIS são de responsabilidade da Receita Federal do Brasil. As empresas devem realizar o recolhimento das contribuições devidas mensalmente e cumprir obrigações acessórias, como a entrega de declarações e demonstrativos.
• Recursos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): Os recursos do PIS também são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia programas como o seguro-desemprego e o pagamento do abono salarial.
É importante mencionar que, em 2019, a Lei nº 13.134/2015 extinguiu o Fundo PIS/PASEP e autorizou o saque do abono salarial diretamente das contas individuais dos trabalhadores, vinculadas ao PIS, na Caixa Econômica Federal para os trabalhadores da iniciativa privada e ao PASEP, no Banco do Brasil, para os servidores públicos. O PIS/PASEP passou a ser uma contribuição destinada ao financiamento dos programas sociais e não mais um fundo de recursos acumulados.
De forma concisa, o Programa de Integração Social (PIS) tem a finalidade de promover a integração do trabalhador no contexto das empresas e contribuir para o financiamento de programas sociais e da Seguridade Social no Brasil. Isso é realizado por meio do pagamento do abono salarial e da contribuição de empresas ao PIS.
Conclusão:
Em resumo, a isenção de diversos tributos é um dos principais atrativos do regime de Microempreendedor Individual (MEI). Essa simplificação tributária torna a formalização e a gestão de pequenos negócios mais acessíveis, incentivando empreendedores a legalizarem suas atividades. Embora o MEI esteja isento de certos impostos, é essencial compreender e cumprir as obrigações fiscais restantes para manter a regularidade e o sucesso do negócio. O MEI representa uma oportunidade valiosa para empreendedores individuais prosperarem no mercado, aproveitando os benefícios do regime simplificado.
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