Abrir【MEI】: Quem pode e Como Abrir?
Num cenário marcado pelo empreendedorismo, o Microempreendedor Individual (MEI) surge como uma opção acessível para quem busca formalizar seus negócios. No entanto, compreender quem pode abrir um MEI e quais são os critérios envolvidos é crucial. Neste artigo, exploraremos as condições e requisitos que delineiam o universo do MEI, ajudando aspirantes a empreendedores a trilhar o caminho da formalização com conhecimento e confiança. Faça uma boa leitura do artigo
Sumário:
- Funcionário Público pode ser MEI?
- Aposentado pode Abrir MEI?
- Quem é CLT Pode Abrir MEI?
- Como saber quem pode Abrir MEI?
1. Funcionário Público pode ser MEI?
Sim, funcionários públicos podem ser MEI, desde que cumpram os pré-requisitos obrigatórios do MEI. Porém vale lembrar que nem todo funcionário público pode abrir MEI, essa possibilidade varia de acordo com as normas de cada órgão empregatício, é importante consultar as normas antes de abrir um MEI.
2. Aposentado pode Abrir MEI?
Sim, aposentados podem abrir MEI, a modalidade de microempreendedor no Brasil não limita a abertura de MEI para quem é aposentado.
É importante saber os pontos a considerar caso o aposentado opte por abrir seu MEI, entre elas estão:
• Condições de Trabalho: A aposentadoria não impede que uma pessoa continue trabalhando, inclusive como empreendedor. Contudo, é importante verificar se existem restrições específicas relacionadas à condição de aposentado, como limitações de carga horária ou regras específicas do regime de aposentadoria.
• Contribuição Previdenciária: O MEI é responsável pelo pagamento de uma contribuição previdenciária, que garante ao empreendedor acesso a benefícios previdenciários. Aposentados que já recebem aposentadoria podem escolher contribuir para o INSS como MEI, o que pode impactar positivamente seus direitos previdenciários.
• Regras Específicas: Em alguns casos, a categoria de aposentado pode ter regras específicas, dependendo do regime previdenciário ao qual o indivíduo está vinculado. Recomenda-se verificar as normas específicas junto ao INSS e, se necessário, buscar orientação de um profissional contábil.
3. Quem é CLT Pode Abrir MEI?
Sim, funcionários que trabalham com a carteira assinada podem abrir um MEI, desde que ele cumpra com esses pontos obrigatórios da categoria MEI:
• Atividade Distinta: A atividade registrada como MEI não pode ser a mesma para a qual a pessoa é contratada como CLT. A legislação estabelece que o MEI deve exercer uma atividade permitida para essa categoria, e ela não pode estar relacionada à sua ocupação principal como CLT.
• Limite de Faturamento: O faturamento anual como MEI deve estar dentro do limite estabelecido para essa categoria. O limite é ajustado anualmente, e é importante verificar o valor vigente.
• Cumprimento de Obrigações: O MEI deve cumprir com as obrigações previstas para essa categoria, como o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
4. Como saber quem pode Abrir MEI?
A condição de abertura MEI é facilitada e de simples cadastro, feita para facilitar a vida do microempreendedor Brasileiro.
Qualquer pessoa que cumpra esses pré requisitos pode ser MEI:
• Natureza da Atividade: O MEI destina-se principalmente a empreendedores que atuam por conta própria em atividades econômicas permitidas pela legislação. É importante verificar se a atividade desejada está contemplada na lista oficial de atividades permitidas para o MEI.
• Faturamento Anual: O empreendedor deve observar o limite de faturamento anual estabelecido para o MEI. Esse limite é ajustado anualmente e deve ser verificado de acordo com o ano fiscal em questão.
• Ausência de vínculo empregatício: O MEI é destinado a empreendedores individuais, e não é possível ter sócios. Além disso, o empreendedor não pode participar de outra empresa como empregado.
• Não Ser Sócio de Outra Empresa: O MEI não pode ser sócio de outra empresa.
• Não Participar de outro Empreendimento como Empregado: Além de não ser sócio de outra empresa, o empreendedor não pode participar como empregado em outra empresa.
• Contratação de no Máximo um Empregado: O MEI pode ter, no máximo, um empregado contratado, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria.
Estar em conformidade com as Regras do Simples Nacional: O MEI está vinculado ao Simples Nacional, um regime tributário simplificado. Portanto, é necessário estar em conformidade com as regras desse regime.
Conclusão:
Ao desbravar os critérios para a abertura do MEI, torna-se evidente que essa modalidade oferece uma oportunidade valiosa para empreendedores individuais. A simplicidade do processo aliada aos benefícios fiscais e previdenciários tornam o MEI uma escolha atrativa. No entanto, é crucial estar ciente das condições específicas e das atualizações nas regras para garantir uma jornada empreendedora bem-sucedida. A formalização como MEI não apenas inaugura portas para negócios, mas também proporciona uma base sólida para o crescimento e a prosperidade.Esperamos que através desse artigo muitas dúvidas tenham sido solucionadas na sua mente, e lembre-se caso tenha restado alguma dúvida nos contate.
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