2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E OFÍCIO DO REG. DE TÍT. E DOC. E PESSOAS JURÍDICAS 2ª ESC CÍVEL Rialma/GO | MEI Federal

Dados do Cartório:

Nome Oficial:

2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E OFÍCIO DO REG. DE TÍT. E DOC. E PESSOAS JURÍDICAS 2ª ESC CÍVEL

Nome de Fantasia:

2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E OFÍCIO DO REG. DE TÍT. E DOC. E PESSOAS JURÍDICAS 2ª ESC CÍVEL

Atribuições:

Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Cível

Data Instalação:

04/06/1954

CNPJ:

00.002.055/0001-30

CNS:

14.681-1

Nome do Titular:

Francisco de Andrade

Telefone:

(062) 721-1265

Endereço:

Av. Pedro Felinto Rêgo, 780

Bairro:

Rialma II

Cidade:

Rialma

Estado:

GO

CEP:

A Importância da Publicidade Registral para o Mercado Imobiliário em Rialma-GO

O desenvolvimento urbano e imobiliário de Rialma-GO é um processo complexo, impulsionado pela necessidade de planejamento e gestão eficiente do espaço. O Cartório de Registro de Imóveis desempenha um papel crucial nesse cenário, atuando como um guardião da propriedade e garantindo a segurança jurídica para todos os envolvidos. Através da emissão de títulos e documentos relacionados à propriedade, o Cartório assegura a identificação clara e a obrigatoriedade de registro, tornando a propriedade pública e oponível a terceiros. Essa medida é fundamental para evitar disputas futuras e garantir a estabilidade do mercado imobiliário local.

A história da propriedade imobiliária em Rialma-GO é intrinsecamente ligada à cadeia dominial. A existência de um registro detalhado, que registra a propriedade e a transferência de posse, é essencial para evitar fraudes e garantir a segurança jurídica. A posse de um imóvel sem registro pode ser facilmente contestada, gerando problemas legais e financeiros para o proprietário. A documentação completa, incluindo a identificação do proprietário, a descrição do imóvel e a data da transferência, é a base para qualquer transação imobiliária.

O financiamento imobiliário, em particular, se beneficia significativamente da regularidade do imóvel. A existência de um registro registrado facilita o acesso a crédito, pois as instituições financeiras podem avaliar o risco de crédito com maior segurança. A confiança na propriedade registrada aumenta a probabilidade de aprovação de empréstimos e, consequentemente, a valorização do bem. Além disso, a documentação completa, incluindo o registro, demonstra a capacidade do proprietário de honrar seus compromissos financeiros, tornando o imóvel mais atraente para investidores e compradores.

Em relação à legislação, a Lei nº 14.033/2020, que regulamenta a Lei nº 6.589/2012, e a Resolução nº 4.530/2022 do Conselho Nacional de Justiça, sobre o Registro de Imóveis, são pilares importantes para a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos proprietários. A utilização de ferramentas como o 2º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO E OFÍCIO DO REG. DE TÍT. E DOC. E PESSOAS JURÍDICAS 2ª ESC CÍVEL, em conjunto com o Cartório de Registro de Imóveis, garante a conformidade com a legislação e a proteção dos interesses dos proprietários.

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